Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/2017 por Orlando/Orange County Convention & Visitors Bureau, Inc. DBA Visit Orlando,
processo nº 912525886, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912525886
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03/04/2017
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
Orlando/Orange County Convention & Visitors Bureau, Inc. DBA Visit Orlando
Serviços de promoção, a saber, a promoção de turismo e convenções.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200148635 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ORLANDO/ORANGE COUNTY CONVENTION & VISITORS BUREAU, INC. DBA VISIT ORLANDO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2583
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180350060 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ORLANDO/ORANGE COUNTY CONVENTION & VISITORS BUREAU, INC. DBA VISIT ORLANDO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2577
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180350060 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ORLANDO/ORANGE COUNTY CONVENTION & VISITORS BUREAU, INC. DBA VISIT ORLANDO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2484
25/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2416