Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2017 por GLAMISS CONFECÕES DE VESTUÁRIO LTDA ME,
processo nº 912516020, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Casacos [vestuário]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Espartilhos; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Meias-calças; Penhoar; Pijamas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sarongues; Suspensórios; Sutiãs; Trajes de banho; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Jaleco; Maiô; Camisas para a prática de esportes; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2861
05/08/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240598808 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2848
28/01/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240598808 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2821
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
28/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2486
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170168706 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Cessionário: </b>GLAMISS CONFECÕES DE VESTUÁRIO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2473
18/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2415