Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2017 por Daniele Nascimento Gouveia,
processo nº 912504560, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2518
07/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2483
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420
18/04/2017Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2415
Classificação figurativa (Viena)
8.5.1 Carnes de açougue, produtos de carne de porco e de peixaria
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22