Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2017 por FABIANE NIVEA SOARES 04336273600,
processo nº 912503890, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912503890
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comercialização de refeições individuais balanceadas, contendo carne, legumes, verduras, ovos, cereais para o consumo de seres humanos, servidas em embalagens tipo "marmita".;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2486
23/05/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2420
18/04/2017Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2415
Classificação figurativa (Viena)
8.7.17 Misturas de produtos alimentícios classificados em diferentes divisões