Marca Nominativa depositada no INPI em
29/03/2017 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A,
processo nº 912501901, nas classes 35.
Registro em vigor até 17/02/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; comércio (através de qualquer meio) de pneus para veículos, câmaras, rodas, aros para rodas; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores.;
Publicidade por catálogos de vendas; administração comercial; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240667638 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cedente: </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A<br/>código IPAS270 · RPI 2825
17/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2615
01/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180348800 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2604
05/05/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180348800 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão dos seguintes itens das especificações reivindicadas: "Publicidade por catálogos de vendas; administração comercial; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas".<br />código IPAS267 · RPI 2574
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180348800 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824016122 (AUTORAMA.COM.BR) e Processo 909591660 (Autorama Comunicação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2484
18/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2415