Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2017 por CASSIANO ANDRE WRUBLEWSKI 83585249000,
processo nº 912497602, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912497602
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Instalação, manutenção e reparo de computadores; serviço de recarga para cartucho de impressora; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware] - [Informação em]; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware] - [Consultoria em]; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware] - [Assessoria em]; Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware] - [Informação em]; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware] - [Consultoria em]; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware] - [Assessoria em]; Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware]; Recarga para cartucho de impressora (serviço de -); Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180312488 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASSIANO ANDRÉ WRUBLEWSKI<br />código IPAS235 · RPI 2581
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180312488 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASSIANO ANDRÉ WRUBLEWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2484
18/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2415
Classificação figurativa (Viena)
27.5.15 Grupos de letras separadas umas das outras sem que seja por um único espaço
27.5.23 Várias letras
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado