Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Figurativa depositada no INPI em
28/03/2017 por HYPER DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ME,
processo nº 912495464, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912495464
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Armazenamento eletrônico de dados - [Informação em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Consultoria em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Assessoria em]; Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem - [Informação em]; Computação em nuvem - [Consultoria em]; Computação em nuvem - [Assessoria em]; Computação em nuvem; Duplicação de programas de computador - [Informação em]; Duplicação de programas de computador - [Consultoria em]; Duplicação de programas de computador - [Assessoria em]; Duplicação de programas de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física. - [Informação em]; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física. - [Consultoria em]; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física. - [Assessoria em]; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website - [Informação em]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem comumente empregada para representar parte considerável dos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2484
18/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2415
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas