Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2017 por JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA,
processo nº 912487410, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912487410
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912487410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190019516 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA<br />código IPAS235 · RPI 2614
18/02/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190242540 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, uma vez que as alegações da oposição não se referem ao presente Pedido de Registro de Marca.<br />código IPAS699 · RPI 2563
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190019516 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO DE DEUS CAVALCANTE LIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819735736 (DUVOVÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca com a retirada do termo "CACHAÇA", tendo em vista solicitação apresentada por meio da petição de nº 850180300125, de 03/09/2018, referente ao cumprimento de exigência.código IPAS024 · RPI 2499
21/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da palavra "cachaça" do sinal em exame, tendo em vista ser a mesma indicação geográfica protegida pelo inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca com a exclusão do referido termo. Observe que, conforme disposto no item 9.1 do Manual de Marcas, a nova imagem da marca deverá ser formada apenas pelos elementos remanescentes do sinal originalmente solicitado, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.código IPAS136 · RPI 2485
08/08/2017Notificação de oposição850170126589 de 02/06/2017código IPAS423 · RPI 2431
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414