Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2017 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA,
processo nº 912475137, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912475137
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Sal para conservar alimentos; Vinagre; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Alho [condimento]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Orégano; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912475137 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "SADIA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade n. 850210340773 sobre o pedido 906458030 (SAL SADIO MOÍDO IODADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005029090 (SADIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2664
21/08/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 823282139 (SADIO), Processo 909117071 (CONDIMENTOS SM SADIO), Processo 909117519 (SM SADIO), Processo 909118540 (ZADIO) e Processo 912475218 (MR SADIO)código IPAS142 · RPI 2485
15/08/2017Notificação de oposição850170135520 de 12/06/2017código IPAS423 · RPI 2432
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414
Mesma marca em outras classes
MR SADIO30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA
SAL SADÍO44 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
SAL SADÍO13 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)