Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2017 por JJG DA SILVA SUPLEMENTOS - ME,
processo nº 912473738, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912473738
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180345874 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JJG SILVA SUPLEMENTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br />código IPAS235 · RPI 2577
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180345874 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JJG SILVA SUPLEMENTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831270659 (NUTRIFOOD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830124110 (NUTRALIMENTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2483
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414