Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2017 por POSITIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
processo nº 912462027, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912462027
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Organização e administração de empresa; Representação comercial;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180345814 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POSITIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2582
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180345814 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>POSITIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905686870 (POSITIVA CONSTRUÇÃO) e Processo 906637449 (POSITIVO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 906637449 considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2483
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414