Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2017 por REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO,
processo nº 912454091, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912454091
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912454091 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180354478 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br />código IPAS235 · RPI 2871
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230020183 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SANDRA LUISA CALDAS CORREIA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2718
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200172085 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2582
28/04/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180354478 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br />código IPAS499 · RPI 2573
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180354478 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petições de nulidade administrativa 850170317491, 850180075914 e 850180140757 referentes ao registro 904648494; petição de nulidade administrativa 850180140802 referente ao registro 904648451; petição de notificação judicial 301140000800 referente ao registro 900348801; petição de caducidade 850180135086 referente ao registro 830554173; pedidos de registro 904630161, 906492904, 907023681, 907080871, 908008295, 909904600 e 911139958. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901830534 (DROGARIA POPULAR), Processo 904468151 (DP DROGARIA POPULAR) e Processo 905988914 (DROGARIAS SUPER POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2485
08/08/2017Notificação de oposição850170121520 de 29/05/2017código IPAS423 · RPI 2431
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414