Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2017 por REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO,
processo nº 912453931, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912453931
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180354463 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 905141423.<br />código IPAS235 · RPI 2578
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180354463 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa 810100305115 e petição de notificação judicial 301140000799 referentes ao registro 900348739; pedido de registro 907966560. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905141423 (DROGARIA MAIS POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2485
08/08/2017Notificação de oposição850170121518 de 29/05/2017código IPAS423 · RPI 2431
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414