Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2017 por J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI,
processo nº 912439220, nas classes 35.
Registro em vigor até 01/06/2031.
Venda por atacado de produtos; representação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220491758 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2708
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
04/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190082810 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS237 · RPI 2626
06/10/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190082810 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS499 · RPI 2596
14/05/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190082810 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2523
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190079639 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2519
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190081001 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>J PORTELLES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2518
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905929276 (JP IMPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827357150 (JP PNEUS) e Processo 830503579 (JP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação por meio de cumprimento satisfatório de exigência de mérito, o seguinte item, a saber: "Distribuição de produto".código IPAS024 · RPI 2510
30/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "venda por atacado de produtos; representação comercial" se enquadra na NCL(11)35 e "distribuição de produto" se refere à NCL(11)39. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. A escolha das atividades no cumprimento de exigência de mérito, mesclou as duas classes, a saber: distribuição de produtos (NCL(11)39)e representação comercial (NCL(11)35).código IPAS136 · RPI 2495
07/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "venda por atacado de produtos; representação comercial" se enquadra na NCL(11)35 e "distribuição de produto" se refere à NCL(11)39. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço. Ademais, especificar os produtos requeridos para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS136 · RPI 2483
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414