Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2017 por GAFA BRASIL BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 912429038, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180235723 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>GAFA BRASIL BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2830
10/12/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2553
06/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2535
07/08/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar o termo "cachaça", indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, para prosseguir com o pedido de registro. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Conforme disposto no inciso IX do art 124, não são passíveis de registro de marca indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica.código IPAS136 · RPI 2483
11/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2414