Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2017 por PAULA MARIA DA SILVA LIMA,
processo nº 912409134, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos à base de aveia; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Chá*; Flocos de cereais secos; Infusões não medicinais; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2495
31/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2482
04/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2413