Marca Nominativa depositada no INPI em
10/03/2017 por REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.,
processo nº 912408456, nas classes 36.
Registro em vigor até 28/07/2030.
Serviços relacionados a transações de pagamento e de recebimento decorrentes do uso de cartão de crédito, de débito e de voucher.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220013632 (13/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2667
28/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2586
14/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180344238 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2571
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180344238 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911821333. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821993496 (POPCARD) e Processo 903528223 (GRUPO POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2483
04/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2413