Marca Nominativa depositada no INPI em
09/03/2017 por GERAÇÃO 220 EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME,
processo nº 912402784, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produtos farmacêuticos; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Anti-helmínticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antibióticos; Antissépticos; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Compressas de linho para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil; Hematogênico; Hemoglobina; Herbicidas; Hidrastina; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Lactose; Lama medicinal; Magnésia para uso farmacêutico; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicamentos soroterápicos; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Repelentes contra insetos; Sais de água mineral; Sais para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tártaro para uso farmacêutico; Terebintina para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Imunoestimulantes; Adstringentes para fins medicinais; Shampoos medicinais; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula para medicamento; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Emético e antiemético; Estimulante do apetite; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante sexual; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Acne [medicamento para combate à -]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água destilada para uso farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Anticoncepcional para animal; Anticorpos; Antifúngico; Antígeno; anti tussígeno [medicamento]; Suplemento alimentar para ração de animal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2517
18/12/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180466337 (07/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GERAÇÃO 220 EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2502
07/08/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2483
04/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2413