Marca Mista depositada no INPI em
08/03/2017 por EDUARDO HARASEM ULYSSEA 03274096903,
processo nº 912395850, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio de suvenires, comércio de bijuterias, comércio de artesanatos, comércio de objetos de arte.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200054747 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO HARASEM ULYSSEA 03274096903<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2567
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
31/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2482
04/04/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2413