Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Cyber-café [restaurante];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250101618 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GEORGIA FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Cedente: </b>GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GEORGIA FRANCHISING LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2834
07/01/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2557
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190384190 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2554
12/11/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180334692 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS237 · RPI 2549
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180334692 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901576727 (GEORGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2482
28/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2412
Mesma marca em outras classes
GEORGIA CAFÉ35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento