Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/2017 por LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP,
processo nº 912366451, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912366451
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aldeídos para uso farmacêutico; Alginatos para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Ervas medicinais; Loções para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180346140 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Joana D'Arc Veloso de Souza Florentino<br />código IPAS235 · RPI 2577
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180346140 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Joana D'Arc Veloso de Souza Florentino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2483
01/08/2017Notificação de oposição850170087244 de 20/04/2017código IPAS423 · RPI 2430
28/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2412