Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2017 por KALENA CAFETERIA LTDA ME,
processo nº 912363940, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912363940
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Informação em]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz KALENA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908774338 (KALENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2483
01/08/2017Notificação de oposição850170121552 de 29/05/2017código IPAS423 · RPI 2430
28/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2412