Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2017 por ADRIELLI FELIPPI - ME,
processo nº 912363355, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alho em conserva; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Atum, não vivo; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Cebolas em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Gelatina; Geléias de frutas; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Manteiga de amendoim; Pedaços de fruta; Pepinos em conserva; Picles; Polpa de frutas; Saladas de frutas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912363355 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
07/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180338385 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIELLI FELIPPI - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2570
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180338385 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ADRIELLI FELIPPI - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome KIBON, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.código IPAS024 · RPI 2482
28/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2412