Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2017 por ANETI VIEIRA GARCIA 25994699888,
processo nº 912356030, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912356030
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Alho moído [condimento]; Arroz; Aveia descascada; Biscoitos; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Canela [especiaria]; Condimentos; Cuscuz [sêmola]; Espaguete; Farinha de aveia; Maionese; Molho de tomate; Molho para salada; Sal de cozinha; Tapioca; Tempero [condimento]; Cachorro-quente; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alecrim; Alho [condimento]; Empadão; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha integral [uso alimentar]; Orégano;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912356030 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressãode uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2483
28/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2412