Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2017 por FLOW HUMAN CAPITAL SERVIÇOS EM RECURSOS HUMANOS LTDA.,
processo nº 912353961, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/09/2028.
Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Serviços de consultoria econômica - [Consultoria em]; Serviços de consultoria econômica - [Assessoria em]; Serviços de consultoria econômica;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190064935 (04/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW GROUP BRASIL - TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do requerimento de nulidade administrativa, conforme despacho publicado na RPI 2671.<br />código IPAS699 · RPI 2672
15/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000487 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado sentença de procedência parcial na ação ordinária n° 0054418-83.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, mantida pelo TRF2, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar que os registros 903.818.515 e 905.154.215, da empresa ré, não lhe garantem exclusividade de uso do elemento nominativo FLOW, isoladamente". Processo INPI/SEI 52400.080058/2018-57.<br />código IPAS639 · RPI 2671
16/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190064935 (04/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLOW GROUP BRASIL - TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br />código IPAS400 · RPI 2519
04/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2487
31/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2482
29/05/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000487 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0054418-83.2018.4.02.5101. PROCESSO INPI Nº 52400.080058/2018-57. (...) "Sendo assim, defiro em parte a tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros 903.818.515 e 905.154.215, referentes às marcas FLOW HUMAN CAPITAL e FLOW EXECUTIVE FINDERS, somente em relação à autora deste feito. Os registros referidos e os pedidos de registro da ré sob os números 912353929, 912353961, 912354003, 912354356, 912357363, 912357533, 912357649, 912357770, 912708972, 912709057, 912709073, 912709090, 912709146, 912709170, 912709200, 912709243, 912711370, 912711388 devem ser anotados como sub judice pelo INPI." (...)<br />código IPAS462 · RPI 2473
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411