Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2017 por ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A,
processo nº 912346973, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Informações financeiras - [Informação em]; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Serviços de cobrança - [Informação em]; Serviços de cobrança - [Consultoria em]; Serviços de cobrança - [Assessoria em]; Serviços de cobrança; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230228568 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2735
30/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2495
31/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2482
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411