Artigos de malha [vestuário]; Calcinhas; Calções de banho [sungas]; Ceroulas; Cintas [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Ligas de meias; Lingerie; Malhas [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupas de fantasia; Roupas de praia; Sungas; Sutiãs; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Biquíni; Camisola; Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2501
30/10/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2495
31/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2482
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411