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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2017 por JOSE MAIA JUNIOR,
processo nº 912339136, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912339136
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Balanceamento de pneus; Limpeza de veículo; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de reparo de panes em veículos; Tratamento antioxidante para veículos; Vulcanização de pneus [reparo]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos); Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180346661 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE MAIA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2510
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816460302 (), Processo 903094576 (POWER CAR AUTO MECÂNICA JAIR SOUZA DA COSTA) e Processo 825629403 (JM JORGE MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2483
25/07/2017Notificação de oposição850170112011 de 19/05/2017código IPAS423 · RPI 2429
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411