Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2017 por C&G HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME,
processo nº 912336331, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912336331
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Escultura em alimentos; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Escultura em alimentos; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912336331 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180335336 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C&G HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2580
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180335336 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>C&G HAMBURGUERIA GOURMET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903360020 (NIU SUSHI RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2484
18/07/2017Notificação de oposição850170112631 de 19/05/2017código IPAS423 · RPI 2428
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411