#VAMOSCHAPE - VAMOS CHAPE - ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL - ACF 1973 - CHAPECÓ-SC
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2017 por Associação Chapecoense de Futebol,
processo nº 912335971, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de negócios na área esportiva - [Informação em]; Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Publicidade por qualquer meio;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912335971 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2596
22/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180298696 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br />código IPAS237 · RPI 2572
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180298696 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2482
21/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2411