Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2017 por PATRÍCIA RAMOS LUGATTO - ME,
processo nº 912328797, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912328797
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180329201 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRÍCIA RAMOS LUGATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS235 · RPI 2605
19/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180329201 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRÍCIA RAMOS LUGATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Marca impeditiva PONTO DO AÇAÍ (reg. nº 903605660) na NCL(9) 43 (Lanchonetes). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2576
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180329201 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PATRÍCIA RAMOS LUGATTO - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2481
14/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2410