Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2017 por MARQUES FAIR IND. E COM. DE POLPAS DE FRUTAS LTDA ME,
processo nº 912323124, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912323124
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Compotas; Frutas cobertas com açúcar; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas; Geléias para uso alimentar; Pedaços de fruta; Polpa de frutas; Polpas de frutas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912323124 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180332931 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARQUES FAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2576
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180332931 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARQUES FAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905879090 (MEGA FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2482
14/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2410