Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2017 por MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI,
processo nº 912321750, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912321750
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912321750 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200176924 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2587
16/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180337485 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2580
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180337485 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2482
14/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2410
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