Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2017 por ALBERTO JÚLIO DE SOUZA 05562703475,
processo nº 912320141, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Produção de shows; Produção musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2515
13/11/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2497
24/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2481
14/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2410
Outras marcas de ALBERTO JÚLIO DE SOUZA 05562703475