Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2017 por FLAVIO CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
processo nº 912316020, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2552
30/07/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180526022 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do serviço de Primeiro Decênio do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2534
30/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180526022 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2521
16/10/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2493
24/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2481
14/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2410
Classificação figurativa (Viena)
27.5.12 Letras cruzadas ou riscadas por letras, algarismos ou um elemento figurativo