Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2017 por RONALDO SANTOS BONFIM 64546683553,
processo nº 912311126, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912311126
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de espetáculos ao vivo; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de estúdios de gravação; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180235650 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO SANTOS BONFIM 64546683553<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2839, de 03/06/2025.<br />código IPAS428 · RPI 2853
03/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180235650 (13/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO SANTOS BONFIM 64546683553<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 419,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2839
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2481
14/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2410