Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2017 por Empresa Mineradora Estância de Águas de Stª Bárbara Ltda Me.,
processo nº 912301090, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912301090
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Água potável para beber;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821176820 (CRISTAL DE SANTA BÁRBARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2486
24/07/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 821176820 (CRISTAL DE SANTA BÁRBARA)código IPAS142 · RPI 2481
14/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2410