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TPE - TRANSMISSORA PARAÍSO DE ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2017 por TPE - TRANSMISSORA PARAÍSO DE ENERGIA S/A, processo nº 912288051, nas classes 39. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo912288051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2017
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularTPE - TRANSMISSORA PARAÍSO DE ENERGIA S/A
CNPJ do titular26.796.739/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Distribuição de eletricidade; Distribuição de energia; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia; Medição de energia elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912288051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  3. 07/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2409

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TPE - TRANSMISSORA PARAÍSO DE ENERGIA S/A

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 912288051 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.