Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2017 por SUPPERE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME,
processo nº 912272732, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912272732
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Análise financeira; Informações financeiras; Análise e gestão de crédito; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Crédito educativo; Gestão de risco financeiro; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Serviços de consultoria econômica; Informações financeiras; Serviços de liquidação financeira; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Análise financeira; Consultoria financeira - [Informação em]; Consultoria financeira - [Consultoria em]; Consultoria financeira - [Assessoria em]; Consultoria financeira; Informações financeiras - [Informação em]; Informações financeiras - [Consultoria em]; Informações financeiras - [Assessoria em]; Informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de uma website;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909020990 (SUPERA FOMENTO MERCANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2482
01/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2408