Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/02/2017 por Aleah Assistência em Seguros Ltda,
processo nº 912259620, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912259620
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Funerário [serviço -] - [Consultoria em]; Funerário [serviço -] - [Assessoria em]; Funerário [serviço -]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Informação em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Consultoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Assessoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Serviços de agente funerário - [Informação em]; Serviços de agente funerário - [Consultoria em]; Serviços de agente funerário - [Assessoria em]; Serviços de agente funerário; Serviços de cremação - [Informação em]; Serviços de cremação - [Consultoria em]; Serviços de cremação - [Assessoria em]; Serviços de cremação; Serviços de agente funerário - [Informação em]; Serviços de agente funerário - [Consultoria em]; Serviços de agente funerário - [Assessoria em]; Serviços de agente funerário; Condução de cerimônias fúnebres - [Informação em]; Condução de cerimônias fúnebres - [Consultoria em]; Condução de cerimônias fúnebres - [Assessoria em]; Condução de cerimônias fúnebres; Serviços de enterros [funerais] - [Informação em]; Serviços de enterros [funerais] - [Consultoria em]; Serviços de enterros [funerais] - [Assessoria em]; Serviços de enterros [funerais];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912259620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2481
01/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2408
Outras marcas de Aleah Assistência em Seguros Ltda