Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2017 por SABORATIVO EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME,
processo nº 912258799, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912258799
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açúcar *; Alcaparras; Amêndoas torradas; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bolachas; Bolos; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Gengibre [especiaria]; Levedura *; Macarrão; Maionese; Mel; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Ravióli; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Semolina; Sorvete; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Acarajé; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Cacau em pó; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha de mandioca; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Lasanha; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Iogurte congelado; Sal de cozinha; Cevada descascada; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Farinha de soja; Molho de soja; Farinha de tapioca*; Massas alimentares; Pasta de amêndoas; Massa para bolo; Farinha de milho; Flocos de milho; Sucos de carne; milho para canjica; alho moído [condimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2481
01/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2408
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