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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2587
16/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180335449 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MRS BARBEARIA E BAR LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br />código IPAS237 · RPI 2580
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180335449 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MRS BARBEARIA E BAR LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
07/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910267960 (JOHNNY & VITA SALÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2483
01/03/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2408
Classificação figurativa (Viena)
10.5.4 Artigos para barbear (exceto 10.5.21)
11.3.3 Canecas de chope, copos com asa
2.1.16 Sombras ou silhuetas de homem
25.1.5 Faixas e bordas ornamentais (exceto 25.1.9)
2.9.12 Cabelos, mechas de cabelo, perucas, barbas, bigodes