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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2749
05/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200002902 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5029179-81.2020.4.7100 ? 2ª VF Porto Alegre RS. Trânsito em julgado. Registro concedido pelo juízo da 2a Vara Federal de Porto Alegre por meio de sentença, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, julgo procedente o pedido para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro de marca mista depositado pelo autor (marca IVI - Imprensa Vermelha Isenta, processo administrativo n. 912249854) e para condenar o INPI a registrar a marca de serviço mista, conforme requerido, na classe desejada". Processo INPI n° 52402.005128/2020-92.<br />código IPAS639 · RPI 2748
27/07/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200002902 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Decisão Judicial em Tutela de Urgência / Ação Ordinária nº 5029179-81.2020.4.7100 ? 2ª VF Porto Alegre RS / Processo INPI nº 52402.005128/2020-92 / Registro de marca nº 912.249.854 ? IVI ? Imprensa Vermelha Isenta / Conforme Sentença de Mérito proferida pela 2ª VF Porto Alegre/RS, reiterada em Decisão constante dos autos, concedida tutela de urgência, em favor do titular RICARDO LUIZ WORTMANN, nos seguintes termos: [SENTENÇA: 3. DISPOSITIVO / Pelo exposto, julgo procedente o pedido para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro de marca mista depositado pelo autor (marca IVI - Imprensa Vermelha Isenta, processo administrativo n. 912249854) e para condenar o INPI a registrar a marca de serviço mista, conforme requerido, na classe desejada. / Defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que o registro seja efetivado no prazo de 30 dias, a contar da intimação o INPI desta decisão, sob pena de fixação de multa cominatória.]; e [DECISÃO: Petição do INPI, evento 45, PET1: indefiro o pedido de intimação da parte autora para efetuar, neste momento, o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro e emissão do certificado. O pagamento deverá ser realizado ao final do julgamento desta ação, se confirmada a decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela para determinar a efetivação do registro. A questão está judicializada. A determinação de registro é precária e pode ser revertida. A autarquia federal deverá efetuar o registro, independente de retribuição. Prazo: 15 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento injustificado. O prazo é reduzido, considerando que já se passaram os 30 dias concedidos em sentença]. Concessão de tutela de urgência, para que conste a informação de Registro de Marca sub judice, independente do pagamento de retribuição. A exigência formulada no Despacho publicado na RPI 2635 de 06/07/2021, para recolhimento de retribuição relativa a concessão, deve ser desconsiderada pelo titular. O titular será notificado para efetuar o recolhimento conforme Art. 161 da Lei 9.279/96 somente após o trânsito em julgado da lide.<br />código IPAS462 · RPI 2638
06/07/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200002902 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo em trâmite perante o Juízo da 2a Vara Federal de Porto Alegre (TRF4) sob o nº 5029179-81.2020.4.04.7100. Deferida tutela de urgência para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br />código IPAS462 · RPI 2635
14/07/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301200002902 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM TUTELA DE URGÊNCIA interposta por RICARDO LUIZ WORTMANN em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, em curso perante o douto Juízo Substituto da 2a Vara Federal de Porto Alegre (TRF4) sob o nº 5029179-81.2020.4.04.7100, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimentos exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registro nº 912249854, referente à marca IVI IMPRENSA VERMELHA ISENTA, de titularidade da Autora.<br />código IPAS462 · RPI 2584
22/04/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180242829 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO LUIZ WORTMANN<br />código IPAS235 · RPI 2572
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180242829 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RICARDO LUIZ WORTMANN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830518924 (IVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2481
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407
Classificação figurativa (Viena)
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores
2.1.16 Sombras ou silhuetas de homem
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis