Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2017 por GIL ATELIÊ DE PINTURA LTDA -EPP,
processo nº 912243031, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912243031
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Placas de vidro para espelho; Quadros [encaixilhamentos]; Quadro decorativo; Molduras para quadros;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180232346 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIL ATELIÊ DE PINTURA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2604
04/02/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180232346 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GIL ATELIÊ DE PINTURA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?estilo único,arte inovadora? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2561
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180232346 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GIL ATELIÊ DE PINTURA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2480
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407