Marca Mista depositada no INPI em
01/02/2017 por OTORONGO PRODUÇÕEES LTDA - EPP,
processo nº 912241497, nas classes 41.
Registro em vigor até 02/08/2032.
Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250658101 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTORONGO PRODUÇÕEES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Cedente: </b>INKER AGÊNCIA CULTURAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OTORONGO PRODUÇÕEES LTDA - EPP; MSK CONTEUDO E ENTRETENIMENTO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2870
02/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2691
31/05/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190120098 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2682
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200443256 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>Monyca Britto Canella Motta<br /><b>Cedente: </b>Fabiana Batistela ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INKER AGÊNCIA CULTURAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2640
20/07/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190120098 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DE EXIGÊNCIA EXARADA EM SEDE DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA PARA O PRESENTE PEDIDO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200443256 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 912241497 (SIM Semana Internacional de Música de São Paulo)código IPAS499 · RPI 2637
20/07/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200443256 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>Monyca Britto Canella Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2633, DE 22/06/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br />código IPAS403 · RPI 2637
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210230503 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INKER AGENCIA CULTURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador F G Marcas EIRELI - ME e nomeado novo representante DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2636
22/06/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200443256 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>Monyca Britto Canella Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM OBSERVAÇÃO AO ART. 220 C/C ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO PREVISTO EM LEI DA NOVA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2622, DE 06/04/2021 (PARA COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO REFERENTE AO PROCESSO ADICIONAL A SER TRANSFERIDO, POSTO QUE FOI INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO REAPRESENTADO JUNTO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 850210014642, DE 14/01/2021, O PROCESSO COLIDENTE 912241454), DEVE O INTERESSADO CUMPRIR A PRESENTE EXIGÊNCIA RECOLHENDO A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA. O NÃO CUMPRIMENTO IMPLICARÁ NA APLICAÇÃO DO ART. 135 EM RELAÇÃO AO PROCESSO 912241454, QUE NÃO FORA INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO ORIGINALMENTE APENSO À PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR DECORRENTE DE CESSÃO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850200443256.<br />código IPAS267 · RPI 2633
06/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200443256 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>Monyca Britto Canella Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Foi identificado o pagamento da retribuição para anotação de transferência de titularidade apenas para um processo (912241497) entretanto na petição de cumprimento de exigência protocolizada sob o nº 850210014642 foi apresentado novo documento de cessão incluindo processo adicional (912241454).<br />código IPAS267 · RPI 2622
12/01/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200443256 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>Monyca Britto Canella Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária, preenchendo a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Deve também observar o exposto no art. 135 da LPI, em relação a outros processos da cedente, idênticos ou semelhantes, que sejam passíveis de confusão.<br />código IPAS267 · RPI 2610
20/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190120098 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e razões de Recurso apresentas, as quais não comprovam relação de Grupo Econômico, mas sim que a Titular do pedido em exame integra quadro societário da Empresa titular do registro impeditivo , em conformidade ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2598
09/07/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190120098 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANA BATISTELA ME<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2531
19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907133304 (SIM SEMANA INTERNACIONAL DE MÚSICA DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2511
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407