Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250719843 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>O XISS FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>PRESS FRANCHISING LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>O XISS FRANCHISING LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2877
11/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210538351 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESS FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>PRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PRESS FRANCHISING LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2662
14/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2584
28/04/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180317265 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2573
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180317265 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRESS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
17/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903233304 (XIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2480
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407