Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Combinações [vestuário]; Malhas [vestuário]; Palas para camisas; Saias; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Chinelo [vestuário comum]; Palas para camisas; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Vestuário confeccionado;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912231408 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2604
03/11/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180315430 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA LIMA CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS237 · RPI 2600
28/01/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180315430 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA PAULA LIMA CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BOM, BONITO E BARATO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2560
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180315430 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANA PAULA LIMA CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2481
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407
Mesma marca em outras classes
LOJAS 3B35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento