Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Inibidor do metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008676 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1035022-98.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008285/2022-11.<br />código IPAS462 · RPI 2693
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190226924 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Cessionário: </b>NUTRICARE SUPLEMENTOS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2538
02/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800180412111 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANO CLEMENTE FACCIO<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO Nº 800180390964, DE 17/09/2018, REFERENTE AO PAGAMENTO DO PRIMEIRO DECÊNIO DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2504
23/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2494
17/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2480
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407
Outras marcas de NUTRICARE SUPLEMENTOS S.A.
FIT FAST05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)