Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2017 por SHEILA REGINA NICOLI DOS SANTOS,
processo nº 912226536, nas classes 05.
Registro em vigor até 09/10/2028.
Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190366094 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>SHEILA REGINA NICOLI DOS SANTOS<br />código IPAS270 · RPI 2550
09/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2492
17/07/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2480
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407