Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2017 por TAKKO COMÉRCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA.,
processo nº 912221356, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912221356
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de alimentação, cafés, cyber-cafés e cafeterias;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912221356 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200097338 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2572
31/03/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180313837 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TAKKO COMÉRCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS235 · RPI 2569
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180313837 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TAKKO COMÉRCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180302244 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TAKKO COMÉRCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2502
24/07/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817257713 (RESTAURANTE TAKÔ) e Processo 828238260 (TACO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2481
21/02/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2407